Nessa figura é visto que para transportar a mesma quantidade de passageiros (190 passageiros), pode-se utilizar 127 veículos de passeios, considerando-se a média de 1,5 passageiros por carro, 2 ônibus convencionais ou apenas 1 ônibus articulado de maior capacidade, como um ônibus muito utilizado em sistemas BRTs (Bus Rapid Transit).
O uso da bicicleta
para deslocamentos nas cidades brasileiras ainda é pouco explorado. A bicicleta
ainda é vista como uma forma de lazer ou para praticar atividade física, o que
pode ser considerado um paradigma. Entretanto em cidades europeias como, por
exemplo, Amsterdã na Holanda, elas também são usadas para ir ao trabalho, ao
local de estudo e até mesmo para fazer compras, desde que a distância entre
origem e destino assim o permitam. Essa prática contribui para que o trânsito
flua melhor além de diminuir a poluição do ar, dentre outros benefícios.
Para que essas vantagens possam também ser vistas no Brasil, é
necessária que se tenha uma via adequada para o deslocamento desse veículo – a ciclovia. Essa via precisa seguir
normas e padrões que constam no Código de Trânsito Brasileiro - lei nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997. Infelizmente podemos observar ciclovias na cidade do
Rio de Janeiro que não seguem tais normas.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, lei nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997, somente o CONTRAN –
Conselho Nacional de Trânsito – pode elaborar a sinalização das vias
brasileiras. Apesar disso, na cidade do Rio de Janeiro podemos observar
sinalização em ciclovias não compatível com as determinadas pelo CONTRAN. É
válido ressaltar que muitas das ciclovias existentes na cidade são anteriores
ao CONTRAN. Porém a Resolução nº 180, de 26 de agosto de 2005 que aprova o volume
I - sinalização vertical de regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização
de Trânsito, diz em seu Art. 3º: os
órgãos e entidades de trânsito terão até 30 de junho de 2006 para se adequarem
ao disposto nesta Resolução.
Outra resolução nº 243, de 22 de junho de 2007, que aprova o volume II – sinalização vertical de advertência, do Manual
Brasileiro de Sinalização de Trânsito, diz em seu Art. 3º: os órgãos e entidades de trânsito terão até 30 de junho de 2008 para se
adequarem ao disposto nesta Resolução. Passados quase três anos do prazo
para adequação, não pode haver justificativa para a atual existência de
sinalização não compatível com as determinadas pelo CONTRAN nas ciclovias
brasileiras. Essa padronização é importante, pois o mesmo ciclista poderá circular
por diferentes regiões do Brasil, sem que haja confusão no entendimento da
sinalização. Isso acarretará em menores probabilidades de acidentes.
A intensificação do uso de ciclovias nas
cidades está ligada à melhoria da qualidade do ar no ambiente urbano e
consequentemente da qualidade de vida dos cidadãos. É válido lembrar que há de
certa forma uma poluição indireta quando se estimula o uso da bicicleta, pois
são emitidos gases poluentes em seu processo de fabricação, mas esses também
são emitidos pelas fábricas de automóveis e de outros veículos de locomoção. Portanto
é necessário hierarquizar o que devemos estimular com relação à mobilidade
urbana:
1)
Andar a pé:
Para curtas distâncias é preferível que o
cidadão opte pela caminhada, isso permite não apenas a sua locomoção sem que
haja liberação de gases poluentes, mas também é uma prática saudável tanto para
o corpo quanto para a mente quando nos permite observar os espaços públicos
assim como comércio, arquitetura e beleza da paisagem.
Para que isso se torne uma forma agradável de
deslocamento, os espaços urbanos precisam ser projetados de maneira que o
pedestre tenha segurança no caminhar, com calçadas bem niveladas, arborização
para que a sensação térmica seja melhor, espaços mais amplos direcionados aos
pedestres, ausência de carros estacionados nas calçadas, áreas de convivência e
encontro. Esses itens não esgotam as possibilidades de se tornar essa forma de
deslocamento mais atrativa para os cidadãos.
2)
Usar a bicicleta
Este segundo e importante item pode ser estimulado
para curtas e médias distâncias (“intrabairro” e interbairros) que variam de
acordo com a percepção de cada indivíduo, levando-se em conta o tempo que cada
cidadão está disposto a gastar em seu deslocamento. Isso só será possível com a
construção e adequação de ciclovias que atendam as exigências do Código de Trânsito
Brasileiro e do CONTRAN.
Dessa forma as cidades poderão oferecer uma
alternativa segura e agradável de deslocamento para seus habitantes. Além
disso, o uso das ciclovias deixa de lançar diversos gases poluentes na
atmosfera se esses cidadãos tivessem optado pelo transporte por automóvel.
Dentre esses gases estão: o gás carbônico (CO2), monóxido de carbono
(CO), óxidos de nitrogênio (NOx), hidrocarbonetos (HC), óxidos de
enxofre (SOx), partículas inaláveis (MP10), etc.
3)
Usar o transporte público
Quando o deslocamento a pé ou por bicicleta
não for possível por razões como, por exemplo, deficiência física, grandes
distâncias e tempo maior do que o disposto pelo cidadão para o deslocamento,
dentre outros, o uso do transporte público deve vir como a próxima opção.
Dentre as opções de transporte de massa temos
os trens, os bondes, o metrô, as barcas, os ônibus, etc. Cada qual com suas
particularidades, deve-se pensar na integração intermodal para que haja uma
significativa cobertura da cidade assim como capilaridade. As Regiões
Metropolitanas devem também ser consideradas no planejamento dos transportes,
pois é muito comum nessas regiões, pessoas que moram em um município e
trabalham em outro. Além disso, a integração do transporte público com as
ciclovias deve ser levada em consideração na concepção dos projetos referentes
a esses transportes. Como, por exemplo, a colocação de bicicletários nas
estações de metrô.
4)
Usar o automóvel.
O uso do automóvel não deve ser estimulado
como meio de transporte na rotina dos cidadãos. A ida para o trabalho, o estudo
e a volta para casa, que são os principais motivos de deslocamento no horário
de maior tráfego, deve ser pensada de forma a priorizar o uso das três
modalidades anteriormente expostas.
Isso somente será contemplado se forem
colocadas as condições favoráveis para que o cidadão que tenha a opção de usar
o automóvel, se sinta estimulado a optar por outra modalidade de transporte.
Isso pode ser atingido, dentre outras opções,
cobrando-se altos valores para o estacionamento de carros e não cobrando pelo
estacionamento das bicicletas, sendo esses seguros e adequados. Deve-se levar
em consideração que os automóveis que transportam pessoas com dificuldade de
locomoção sejam permitidos de estacionarem pagando-se valores menores.
Segundo FILIZOLA et al, as emissões gasosas causadas por veículos carregam diversas
substâncias tóxicas que, em contato com o sistema respiratório, podem produzir
vários efeitos negativos sobre a saúde. Para se ter uma ideia da proporção de
poluição que esses veículos jogam na atmosfera comparando-se com outras formas
de emissão, os veículos automotores são responsáveis pelas emissões de 83,2% de
CO; 81,4% de HC; 96,3% de NOx; 38,9% de MP10 e 53% de SOx na Região
Metropolitana de São Paulo, concluindo que estes produzem mais poluição
atmosférica que qualquer outra atividade humana.
Com o exposto, podemos perceber que existem múltiplas
soluções para a melhoria da mobilidade urbana. Esse ganho se dá também na
melhoria da qualidade do ar das nossas cidades. Não é apenas fazer novas ciclovias,
mas pensar a integração com os diversos meios de transporte. A cidade deve
oferecer além de trabalho, educação, acesso à cultura e a saúde, mas também
qualidade de vida. Um ar mais limpo contribui para esse fator quando a emissão
de gases poluentes por passageiro diminui. A mobilidade urbana entra como um
fator fundamental para que isso possa ser alcançado.
·
FILIZOLA, Í. M., YAMASHITA, Y., VERAS C. A.
G.l. Nível de emissão de gases de
veículos automotores leves do ciclo otto: valores referenciais. Disponível
em: http://www.cbtu.gov.br/estudos/pesquisa/anpet_xviiiCongrpesqens/rt/RD_arq33.pdf. Acesso em 01 de maio de 2011.
· MATTOS, T. D. M., Análise de projetos de redução de emissão de gases de efeito estufa no
setor de transportes no Brasil – o estudo de caso do BRT no Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro: UFRJ / Escola Politécnica, 2011.
·
Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
· Volume II – Sinalização Vertical de
Advertência, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.

A mobilidade urbana continua sendo um problema ascendente em todo País, como foi dito temos que ter as ações integradas intermodais nos transporte. No Japão foi implantada ciclovias e grandes estacionamentos subterrâneos de bicicletas interligando diversos pontos da cidade com o objetivo de facilitar a mobilidade urbana.
ResponderExcluirJapão desenvolve estacionamento automático para guardar bicicletas
Na capital Tóquio, onde espaço é um problema crônico, estações permitem deixar bicicletas protegidas da chuva ao toque de um botão.
Mauro Domeneck